Sim, de acordo com as regras do CFM (Conselho Federal de Medicina) o registro é obrigatório.
Caso a PJ não efetue sua inscrição perante o CRM competente, o referido CRM poderá instaurar procedimentos de auditoria e cobrança das taxas não recolhidas, inclusive judicialmente, assim como instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual violação às normas que regem a profissão e o respectivo Código de Ética Profissional.
Ainda que muitos contratantes não exijam, é dever do médico administrador da sua empresa fazer o registro no conselho. Em todos os nossos planos, o serviço de registro no conselho de classe está incluído.
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